segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Guias de turismo - nova portaria que regulamenta o segmento



Publicada portaria que define critérios para guias de turismo.
Portaria MTur Nº 27/2014.
O guia de turismo agora tem direitos e deveres explícitos em uma portaria publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União. A portaria 27/2014, do Ministério do Turismo, define a carga horária do curso de formação, os tipos de trabalho e como podem atuar os guias de turismo.
De acordo com a portaria, para se tornar um guia de turismo, os profissionais podem ser brasileiros ou estrangeiros residentes no país, devem passar por curso técnico de formação profissional e apresentar cópia de diploma de curso de idioma ou exame de proficiência, quando forem cadastrados como guia de excursão internacional. Também devem portar um crachá de identificação durante a atividade e ter registro no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur. Atualmente 10.625 guias estão registrados no cadastro.
“Havia alguns pontos que precisavam ser melhorados e atualizados, como a carga horária mínima do curso técnico para formação para ser guia. Com a portaria, ela passa a ser a definida pelo Ministério da Educação”, explica o ministro do Turismo, Gastão Vieira. De acordo com o MEC o curso técnico de guia deve ter 800 horas.
Entre as atribuições dos guias estão o acompanhamento e a orientação dos turistas, o esclarecimento dos serviços prestados e seus valores correspondentes. A portaria sugere que estes profissionais tenham acesso gratuito, quando possível, a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico. O guia também deve esclarecer os serviços e os valores prestados aos turistas, e não pode cobrar comissão.
A portaria atualiza legislações antigas que regulamentavam a profissão sem esclarecer detalhes sobre a atuação de guias de turismo. Ela também dá mais informações sobre as subcategorias da profissão: guia regional, de excursão nacional, de excursão internacional ou especializado em atrativo turístico. A portaria entrou em vigor no momento de sua publicação.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31%2F01%2F2014&jornal=1&pagina=110&totalArquivos=144

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